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Carta de Correção ou cancelamento? Quando usar cada um na NF-e

Carta de Correção ou cancelamento? Quando usar cada um na NF-e

Guia prático de CC-e vs cancelamento: prazos, o que pode corrigir, o que obriga cancelar e emitir de novo — para painel e API.

·6 min de leitura
CC-eCancelamentoNF-eSEFAZEventos

Depois que a NF-e foi autorizada, errar o endereço ou o CFOP não se resolve “editando a nota”. Ou você emite Carta de Correção (CC-e), ou cancela (se ainda der) e emite outra. Misturar os dois caminhos gera rejeição e dor de cabeça no ERP.

Carta de Correção (CC-e)

A CC-e é um evento vinculado à chave da NF-e. Serve para corrigir erros que não alteram o valor do imposto nem a identificação dos envolvidos de forma substancial — por exemplo, dados de transporte, código interno, alguma observação. Há limite de eventos e regras de conteúdo: o texto da correção precisa ser claro e dentro do permitido pela NT.

  • Não use CC-e para mudar valor, quantidade tributável ou base de cálculo “na marra”.
  • Não use CC-e como substituto de devolução ou complementar.
  • Guarde o XML do evento junto com a nota — auditoria e suporte pedem isso.

Cancelamento

Cancelamento também é evento. Em regra, só em prazo curto após a autorização (horário e UF importam). Fora do prazo, o caminho costuma ser devolução, complementar ou ajuste — não “cancelar de qualquer jeito”.

SituaçãoCaminho usual
Erro de digitação sem impacto tributário (ex.: complemento de endereço)CC-e
Nota emitida em duplicidade / venda desfeita ainda no prazoCancelamento
Cliente devolveu mercadoriaNF-e de devolução (finalidade 4) + nfeReferenciada (chave + nItem)
Faltou imposto / valor a complementarNF-e complementar (finalidade 2)

Ver documentação da API

Create → send → eventos com status legível.

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