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NFS-e Nacional Obrigatória para ME e EPP em 2026: Resolução CGSN nº 189, Prazos e Como se Adequar

NFS-e Nacional Obrigatória para ME e EPP em 2026: Resolução CGSN nº 189, Prazos e Como se Adequar

A partir de 1º de setembro de 2026, todas as ME e EPP do Simples Nacional deverão emitir a NFS-e no padrão nacional (DPS/SEFIN). Entenda a Resolução CGSN nº 189, o fim dos emissores municipais e como o NFER já automatiza sua emissão com IA.

·7 min de leitura
NFS-e NacionalSimples NacionalResolução CGSN 189ME e EPPDPSNota Fiscal de ServiçoReceita FederalISSQN

Uma das maiores transformações tributárias para prestadores de serviços no Brasil já tem data oficial marcada. A partir de 1º de setembro de 2026, todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional serão obrigadas a emitir suas notas fiscais de serviço exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e.

A medida foi formalizada pela Resolução CGSN nº 189/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional, dando continuidade ao processo de unificação iniciado com os Microempreendedores Individuais (MEI) em setembro de 2023.

Por que a NFS-e Nacional foi criada?

Historicamente, a emissão de notas de serviço sempre foi o maior gargalo fiscal para empresas no Brasil. Com mais de 5.570 municípios, cada prefeitura adotava regras próprias, layouts de XML proprietários (como Ginfes, Betha, IPM, ISSNet, DSF) e processos de autenticação incompatíveis entre si.

A NFS-e Nacional surge como uma infraestrutura pública digital coordenada pela Receita Federal do Brasil (RFB), pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) e pelas administrações tributárias municipais para unificar todo o país em um único padrão tecnológico e fiscal.

CritérioModelo Legado (Prefeituras)Novo Padrão NFS-e Nacional
Padrão de LayoutMais de 5.570 formatos e regras distintasPadrão único nacional DPS (XML SEFIN)
Validação FiscalServidores municipais locais frequentemente instáveisAmbiente de Dados Nacional (ADN) de alta disponibilidade
Tributação e CódigosCódigos municipais divergentesTabela padronizada nacional (LC 116 e NBS)
Documento AuxiliarModelos visuais variados sem padrãoDANFSE padronizado com QR Code de autenticidade
Integração via APIMúltiplos webservices SOAP incompatíveisAPI REST moderna unificada com Certificado A1

Como funciona a arquitetura da NFS-e Nacional: DPS, ADN e DANFSE

No novo ecossistema nacional, o fluxo de emissão foi simplificado em três pilares fundamentais:

  • DPS (Declaração de Prestação de Serviços): É o documento eletrônico gerado pelo contribuinte ou pelo emissor fiscal, contendo os dados do prestador, tomador, descrição e valores. Ele é assinado digitalmente pelo Certificado Digital A1 da empresa.
  • ADN (Ambiente de Dados Nacional / SEFIN): É o repositório central da Receita Federal que recebe a DPS, valida as regras fiscais e tributárias, calcula o ISSQN devido e autoriza a emissão, convertendo-a na NFS-e oficial de numeração nacional.
  • DANFSE (Documento Auxiliar da NFS-e): O PDF oficial que substitui os antigos espelhos de nota de prefeituras, contendo chave de acesso de 50 dígitos e QR Code para verificação instantânea pelo cliente.

O NFER já está 100% preparado para a NFS-e Nacional

No NFER, toda a infraestrutura técnica já foi construída diretamente sobre o protocolo oficial da SEFIN Nacional e do Ambiente de Dados Nacional. Isso significa que as empresas cadastradas no NFER já contam com conformidade total antecipada, sem necessidade de reformas de emergência às vésperas de setembro de 2026.

Recursos exclusivos do NFER para NFS-e:

  • Sugestão automática de código LC 116 e NBS por IA com base no texto do serviço.
  • Assinatura digital automática com Certificado A1 seguro no servidor.
  • Transmissão direta para o Ambiente de Dados Nacional (ADN / SEFIN).
  • Geração e envio automático de XML e DANFSE por e-mail para o tomador do serviço.
  • Lote mensal consolidado enviado automaticamente para o seu contador.

Passo a passo: o que sua empresa deve fazer antes do prazo

  1. Certificado Digital A1: Garanta que sua empresa possui um Certificado Digital ICP-Brasil A1 válido no formato .pfx.
  2. Inscrição Municipal e CNAE: Mantenha a Inscrição Municipal regularizada e os CNAEs de serviços devidamente atualizados no CNPJ.
  3. Utilize um Emissor Homologado: Adote um emissor fiscal robusto como o NFER que automatize a geração da DPS e a comunicação com a SEFIN Nacional.
  4. Treinamento da Equipe: Familiarize sua equipe com o preenchimento dos novos campos padronizados (local de prestação, retenções federais e municipais).
  • Portal de Gestão da NFS-e Nacional: https://www.gov.br/nfse
  • Receita Federal do Brasil (RFB) — Simples Nacional: https://www.gov.br/receitafederal
  • Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) — Resolução nº 189/2026
  • Lei Complementar nº 116/2003 (Tabela de Serviços e Incidência de ISS)

Perguntas Frequentes (FAQ sobre a NFS-e Nacional)

1. Quem é obrigado a migrar para a NFS-e Nacional em 1º de setembro de 2026?

Todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime do Simples Nacional que prestem serviços sujeitos ao ISS. Os MEIs já utilizam o padrão nacional obrigatoriamente desde 2023.

2. Minha prefeitura ainda usa sistema próprio. Como fica a emissão?

Com a publicação da Resolução CGSN nº 189/2026, as prefeituras foram integradas ao Convênio da NFS-e Nacional. A partir do prazo final, o emissor municipal local é descontinuado para empresas do Simples Nacional e a emissão deve obrigatoriamente transitar pelo Ambiente de Dados Nacional.

3. O NFER emite NF-e de produtos, NFC-e e NFS-e no mesmo painel?

Sim! No NFER você gerencia a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e modelo 55), Notas de Consumidor (NFC-e modelo 65), Declaração de Conteúdo (DC-e) e NFS-e Nacional em um único dashboard unificado com múltiplos CNPJs.

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