Conceitos NFS-e Nacional
Padrão nacional unificado (Resolução CGSN 189), DPS, ADN e DANFSE.
A NFS-e Nacional da NFER unifica a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas em um único padrão nacional via API REST JSON. Adequada à Resolução CGSN nº 189/2026, a API permite emitir notas de serviço para todos os municípios brasileiros integrados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN/SEFIN) da Receita Federal sem lidar com os mais de 5.570 portais e webservices legados de prefeituras.
Obrigatoriedade Nacional para ME e EPP (Resolução CGSN nº 189)
Cobertura e Prefeituras Aderidas
A NFER já emite NFS-e para todas as prefeituras que aderiram ao convênio da NFS-e Nacional, cobrindo capitais, regiões metropolitanas e municípios do interior de todo o Brasil.
Integração direta com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) da Receita Federal do Brasil.
Assinatura digital automática da DPS no padrão XML-DSig aceito pela SEFIN/RFB.
PDF oficial do DANFSE gerado com chave de acesso de 50 dígitos e validação instantânea.
Como Funciona a Arquitetura da NFS-e Nacional
O ecossistema nacional de serviços é composto por três elementos padronizados:
| Elemento | Nome Técnico | Descrição e Papel |
|---|---|---|
| DPS | Declaração de Prestação de Serviços | Documento eletrônico assinado com certificado A1 contendo os dados do prestador, tomador, descrição do serviço e alíquotas. |
| ADN / SEFIN | Ambiente de Dados Nacional | Infraestrutura central da Receita Federal que processa a DPS, apura o ISSQN e gera a NFS-e com numeração e chave nacional de 50 dígitos. |
| DANFSE | Documento Auxiliar da NFS-e | Espelho em PDF oficial padronizado nacionalmente com QR Code público para verificação e envio ao cliente. |
Códigos de Serviço (LC 116 e NBS)
No padrão nacional, a classificação de serviços utiliza o Código de Tributação Nacional baseado na Lei Complementar 116/2003 e na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS):
- Formato: Código hierárquico no padrão
XX.YY.ZZ(ex:01.07.01para suporte técnico e TI). - Tributação Simples Nacional: Para empresas ME/EPP, o ISSQN é apurado de acordo com a faixa de faturamento do Anexo III ou Anexo V no PGDAS.
- ISS Retido: Quando o tomador for responsável tributário pelo recolhimento do ISS no município de prestação.