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Carta de Correção de Nota Fiscal (CC-e) 2026: Como Fazer, Prazos e Regras da SEFAZ

Guia completo 2026 sobre a Carta de Correção Eletrônica (CC-e): o que a SEFAZ permite alterar, prazo legal de 720 horas (30 dias), limite de eventos e como emitir via painel ou API REST.
Erros de digitação no endereço, esquecimento de um código interno de produto ou alteração dos dados do transportador acontecem com frequência nas rotinas operacionais das empresas. No entanto, quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já foi autorizada pela SEFAZ, a legislação tributária não permite editar diretamente a nota original. O recurso legal correto para esses ajustes é a Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
O que é a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?
A CC-e é um documento fiscal acessório, emitido na forma de um evento eletrônico vinculado diretamente à chave de acesso de 44 dígitos da NF-e original. Ela fica registrada na base de dados da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e do Portal Nacional da NF-e, garantindo validade jurídica e transparência para o destinatário e para a fiscalização rodoviária.
Prazo Legal de Emissão em 2026
Conforme estabelecido pelo Ajuste SINIEF 01/01 e mantido para 2026, o prazo máximo para emissão da Carta de Correção é de 720 horas (cerca de 30 dias) contadas a partir da data e hora da autorização de uso da NF-e original pela SEFAZ.
O Que PODE Ser Corrigido via CC-e?
A CC-e é destinada a ajustar informações secundárias e cadastrais que não modifiquem o valor do imposto devido. Veja os principais casos permitidos:
- Dados do transportador: razão social da transportadora, placa do veículo, estado da placa, peso bruto/líquido e volumes.
- Códigos tributários cadastrais: CFOP ou CST/CSOSN, desde que a alteração NÃO altere alíquotas ou valores fiscais calculados.
- Descrição dos produtos: complementos na descrição, código interno de referência ou número do lote de fabricação.
- Informações adicionais do contribuinte: inclusão de número de pedido de compra (PO), ordem de serviço ou observações comerciais.
- Endereço do destinatário: correções menores como número do prédio, sala ou complemento (sem alterar o município ou a empresa destinatária).
O Que NÃO PODE Ser Corrigido (Vedações Legais)
A SEFAZ veda estritamente o uso da CC-e para alterações que impactem o valor da operação ou a identidade dos envolvidos. Nesses casos, a CC-e é rejeitada ou considerada nula em fiscalizações:
- Valores totais e impostos: base de cálculo, alíquotas, valor unitário, quantidade tributável ou desconto.
- Identificação das partes: alteração completa do CNPJ/CPF ou Razão Social do emitente ou do destinatário.
- Datas de emissão ou saída: data em que a NF-e foi gerada ou a data de saída física da mercadoria.
| Situação de Ajuste | Pode usar CC-e? | Alternativa se não puder |
|---|---|---|
| Placa do caminhão / Dados de transporte | Sim | — |
| Complemento de endereço ou sala | Sim | — |
| Descrição do item / Código de lote | Sim | — |
| CFOP ou CST (sem alterar impostos) | Sim | — |
| Valor do produto ou alíquota de ICMS | Não | NF-e Complementar ou Cancelamento |
| Troca completa do CNPJ do cliente | Não | Cancelamento da NF-e original |
| Data de emissão da nota fiscal | Não | Cancelamento da NF-e original |
Regra da Consolidação e Gestão Automática da Sequência
É permitido transmitir até 20 eventos de CC-e para uma mesma NF-e. A SEFAZ aplica a regra da consolidação: cada nova CC-e sobrescreve totalmente o texto da anterior. Ou seja, a última Carta de Correção é a única válida perante a fiscalização.
DACCE: Documento Auxiliar em PDF com QR Code de Autenticidade
Embora a CC-e seja um evento exclusivamente digital registrado na SEFAZ, o mercado e as autoridades rodoviárias exigem um comprovante físico ou impresso para acompanhar o transporte da carga: o DACCE (Documento Auxiliar da Carta de Correção Eletrônica).
O NFER gera automaticamente o PDF do DACCE logo após a autorização do evento pela SEFAZ. O documento inclui:
- QR Code de Autenticidade: permite a fiscalização e a qualquer destinatário consultar instantaneamente o evento no portal oficial do Fisco.
- Protocolo de Homologação da SEFAZ: número do protocolo oficial e carimbo de data/hora do evento.
- Histórico de Correções: texto integral consolidado do evento de correção legalmente válido.
- Identificação Completa da NF-e: Chave de Acesso de 44 dígitos, Razão Social do Emitente e Destinatário.
Como Emitir a Carta de Correção no NFER
No NFER, o envio de Carta de Correção é automatizado. O sistema calcula a sequência e gera o PDF do DACCE automaticamente, podendo ser realizado pelo painel web ou via API REST:
1. Pelo Painel Web NFER
No painel NFER, acesse Notas Fiscais, selecione a nota autorizada e clique em Ações → Carta de Correção (CC-e). O modal calculará a sequência do evento automaticamente. Preencha o texto justificativo (mínimo de 15 caracteres) e confirme. Assim que homologada, o botão de download do DACCE em PDF ficará disponível instantaneamente.
2. Via API REST JSON
Envie um requisição HTTP POST para o endpoint /v1/nfe/:id/correction-letter (ou /v1/nfe/:id/cce) sem precisar enviar o número da sequência (o NFER gerencia automaticamente):
Após a emissão, recupere o PDF do comprovante DACCE para impressão ou envio ao cliente:
Emita NF-e, CC-e e Baixe o DACCE PDF com a API NFER
Assinatura digital automática com Certificado A1, cálculo automático de sequência CC-e e geração de DACCE com QR Code.
Ver documentação de CC-e e DACCE









