Substituição da Declaração em Papel
A DC-e é o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) oficial que substitui a antiga declaração física colada em caixas, eliminando rasuras e preenchimentos manuais.
Substitua a declaração manual de papel pela Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) autorizada pelo Fisco. Gere o DACE com chave de 44 dígitos e QR Code para Correios e transportadoras com impressão térmica em milissegundos.
A DC-e elimina a digitação manual nos postos de postagem e garante a conformidade com as regras do CONFAZ e Receita Federal para mercadorias sem incidência de ICMS ou dispensadas de NF-e.
Agilidade na Expedição
Projetado para MEIs, e-commerces, vendedores de marketplace e operações logísticas que exigem velocidade de etiquetagem.
A DC-e é o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) oficial que substitui a antiga declaração física colada em caixas, eliminando rasuras e preenchimentos manuais.
Geração automática do DACE (Documento Auxiliar da DC-e) em formato padrão ou resumido (previsto no MOC 2.5.2), ideal para etiquetas térmicas Zebra e Elgin.
Cada DC-e recebe uma chave de acesso única validada no Fisco e um QR Code para consulta rápida por fiscais de barreira e atendentes de postagem.
Pronta para despacho nos Correios, Jadlog, Loggi, Total Express, Azul Cargo e transportadoras privadas com leitura de código de barras na triagem.
Endpoint POST /v1/dce com geração síncrona do PDF e XML, permitindo emitir a declaração no exato momento em que o operador gera a etiqueta de envio.
Controle de numeração sequencial independente, cancelamento facilitado pelo painel e armazenamento permanente de todos os XMLs e PDFs autorizados.
Arquitetura de Emissão
Conheça o ciclo oficial de autorização e despacho da DC-e no NFER:
Seu ERP, e-commerce ou painel envia os dados do remetente, destinatário e itens transportados.
O NFER monta o XML da DC-e no padrão nacional, calcula os valores e assina com certificado digital.
Transmissão e autorização direta no ambiente nacional do DF-e com protocolo e chave de 44 dígitos.
Disponibilização instantânea do PDF do DACE pronto para impressão térmica e disparo de webhook para seu ERP.
Envie dados do remetente, destinatário, itens transportados e valor declarado. O NFER gera o XML assinado, autoriza no DF-e e retorna a URL do DACE térmico com código de barras e QR Code pronto para colar na caixa.
{
"destinatario": {
"cpfCnpj": "98765432100",
"nome": "João Silva",
"endereco": {
"logradouro": "Rua das Flores",
"numero": "123",
"xMun": "Curitiba",
"UF": "PR",
"CEP": "80010000"
}
},
"itens": [
{
"descricao": "Aparelho Celular Usado para Reparo",
"quantidade": 1,
"valorUnitario": 1200.00
}
],
"numeroEtiqueta": "BR123456789BR",
"printFormat": "resumido"
}Sem sistemas separados para transporte e fiscal. No NFER, você emite cupom no balcão (NFC-e), nota de atacado e venda (NF-e), nota de serviço nacional (NFS-e) e declaração de conteúdo (DC-e) em uma plataforma única.
Controle sequencial rigoroso por modelo fiscal e por ambiente (homologação/produção).
DACE gerado sob medida para impressoras térmicas (Zebra, Elgin) e impressoras convencionais.
Chave DF-e e QR Code compatíveis com a esteira de triagem dos Correios e logística privada.
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas técnicas, logísticas e regulamentares sobre a Declaração de Conteúdo Eletrônica.
A DC-e é a versão digital e oficial da declaração de conteúdo exigida para o transporte de mercadorias e encomendas no território nacional quando a operação não está sujeita à incidência de ICMS ou quando o remetente não é obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e modelo 55). Ela é transmitida e autorizada diretamente pelos órgãos fazendários.
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