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DANFSe 2.0: O Que Muda no Novo Layout da NFS-e Nacional e o Fim da API do Governo (NT 008/2026)

DANFSe 2.0: O Que Muda no Novo Layout da NFS-e Nacional e o Fim da API do Governo (NT 008/2026)

Guia completo sobre o DANFSe Versão 2.0 (NT 008/2026 da SE/CGNFS-e): novo layout oficial, o fim da API do governo que gerava PDFs, campos de IBS/CBS da Reforma Tributária e como o NFER resolve a geração para ERPs.

·Atualizado em ·8 min de leitura

O padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) deu mais um passo decisivo em direção à consolidação nacional e à preparação para a Reforma Tributária. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 008/2026, regulamentando formalmente o DANFSe Versão 2.0 — o novo modelo unificado do Documento Auxiliar da NFS-e em todo o Brasil.

A publicação traz mudanças visuais e estruturais de grande impacto tanto para contribuintes quanto para desenvolvedores de ERP, softwares de gestão e motores fiscais. Entre as alterações mais relevantes estão a eliminação dos brasões municipais individuais no cabeçalho, a inserção do bloco de apuração de IBS e CBS e, sobretudo, a descontinuidade da API oficial do governo para geração de PDFs.

A Grande Mudança: Fim da API Nacional de Geração do DANFSe

Até meados de 2026, muitos emissores e ERPs consumiam diretamente um endpoint fornecido pelo Ambiente de Dados Nacional (ADN) que devolvia o arquivo PDF do DANFSe já renderizado pelos servidores governamentais. A Nota Técnica nº 008/2026 (com prazo ajustado pela versão 1.02) determinou o encerramento definitivo desse serviço:

  • Descontinuidade da API oficial: A API federal que gerava os PDFs foi suspensa em 03 de agosto de 2026.
  • Responsabilidade dos sistemas emissores: A partir desse marco, os sistemas de gestão, ERPs e emissores privados são os responsáveis diretos por renderizar o PDF do DANFSe 2.0 localmente ou via seu parceiro de infraestrutura fiscal.
  • Paridade estrita de 1:1 com o XML: O documento gerado precisa refletir rigorosamente as informações contidas no XML autorizado, respeitando a tipografia oficial, margens milimétricas e regras de supressão.

Principais Mudanças no Layout do DANFSe 2.0

O Comitê Gestor estabeleceu normas gráficas bastante detalhadas no Item 2 da NT 008/2026, buscando padronizar a experiência de leitura em todas as 5.570 cidades brasileiras. As principais novidades são:

1. Fim do Espaço para Brasão ou Logotipo da Prefeitura

No modelo anterior da NFS-e convencional, cada município personalizava o cabeçalho do documento auxiliar com o brasão da prefeitura ou logomarca da Secretaria de Finanças local. No DANFSe 2.0, essa customização municipal acabou:

  • Canto Superior Esquerdo: Logomarca oficial padronizada da NFS-e Nacional (tamanho fixo de 4,00 cm × 0,85 cm).
  • Centro do Cabeçalho: Identificação textual em destaque com “DANFSe v2.0” e subtítulo “Documento Auxiliar da NFS-e” em 9 pontos (negrito).
  • Canto Superior Direito: Apenas o nome do município por extenso e UF (sem brasão gráfico), o número do Ambiente Gerador e o Tipo de Ambiente (1 - Produção ou 2 - Homologação).
Novo cabeçalho oficial do DANFSe 2.0 padronizado sem brasão municipal com logotipo da NFS-e Nacional
Novo cabeçalho oficial do DANFSe 2.0 (NT 008/2026): padronização nacional única, extinção dos brasões municipais e sinalização de ambiente de homologação.

2. Novo Bloco de Tributação IBS e CBS (Reforma Tributária)

Em perfeita sintonia com o cronograma de transição da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), o DANFSe 2.0 já traz um bloco exclusivo de Tributação IBS / CBS, antecipando a coexistência com o ISSQN:

Campo no DANFSe 2.0Origem no XMLFinalidade e Descrição
CST / cClassTribtributacaoIbsCbsCódigo de Situação Tributária e Classificação Tributária da operação de consumo.
cIndOpindicadorOperacaoIndicador do tipo de operação econômica para cálculo do imposto sobre valor agregado.
Município / UF de IncidênciacMunIncidencia / ufIncidenciaLocalidade de destino onde o imposto é devido (princípio do destino da Reforma).
IBS EstadualaliqIbsEstadual / vIbsEstadualBase de cálculo, alíquota efetiva estadual e valor apurado do IBS Estadual.
IBS MunicipalaliqIbsMunicipal / vIbsMunicipalBase de cálculo, alíquota efetiva municipal e valor apurado do IBS Municipal.
CBS FederalaliqCbs / vCbsBase de cálculo, alíquota efetiva federal e valor apurado da Contribuição sobre Bens e Serviços.
Valor Líquido da OperaçãovLiqNfseIbsCbsValor total a receber consolidado: serviços, retenções e novos tributos de consumo.

Essa estrutura também prepara a NFS-e Nacional para formalizar operações que historicamente não utilizavam notas municipais, mas que passarão a ser tributadas pelo IBS/CBS, como a locação de bens móveis, imóveis e a cessão de direitos de uso.

3. Sinalizações Visuais e Marcas D’Água Obrigatórias

O documento auxiliar ganhou alertas visuais automáticos de validade jurídica para mitigar riscos de fraudes fiscais e equívocos de auditoria:

  • Ambiente de Homologação / Testes: Logo abaixo do título central, é obrigatória a exibição da frase em vermelho e destaque: NFS-e SEM VALIDADE JURÍDICA.
  • Nota Cancelada: Aplicação de marca d’água diagonal translúcida em 45º no centro da página com a palavra CANCELADA.
  • Nota Substituída: Aplicação de marca d’água diagonal translúcida em 45º no centro da página com a palavra SUBSTITUÍDA.

4. Regras Estritas de Supressão e Frases Padronizadas

No DANFSe 2.0, não é permitido simplesmente deixar campos vazios ou blocos inteiros em branco quando determinados intervenientes não existirem na operação. O leiaute oficial determina frases textuais padronizadas:

Situação da OperaçãoComportamento Exigido no DANFSe 2.0
Tomador é o próprio DestinatárioExibir no bloco de destinatário a frase padrão: "O DESTINATÁRIO É O PRÓPRIO TOMADOR/ADQUIRENTE DA OPERAÇÃO".
Destinatário não informadoExibir no bloco a frase padrão: "DESTINATÁRIO DA OPERAÇÃO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e".
Sem Intermediário da operaçãoExibir no bloco a frase padrão: "INTERMEDIÁRIO DA OPERAÇÃO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e".
Sem tributação federal retidaInformar descrição padronizada como "PIS/COFINS/CSLL Não Retido" ou demonstrar valores zerados sem ocultar o bloco.

5. Especificações Tipográficas e Geométricas Rígidas

A NT 008/2026 estabeleceu medidas estritas para a diagramação no formato A4 (orientação retrato):

  • Margens e Área Útil: Margens externas mínimas de 0,30 cm (8,5 pt) em todos os lados e largura útil de 20,40 cm (578 pt).
  • Borda de Enquadramento: Toda a página deve ser contornada por uma linha perimetral sólida de 1,0 ponto. As divisões internas entre células utilizam espessura de 0,5 ponto.
  • Master Grid de 4 Colunas: O documento é estruturado em uma grade regular de 4 colunas proporcionais (25% da largura cada, ~5,09 cm), garantindo alinhamento vertical contínuo do cabeçalho ao rodapé.
  • QR Code Fixo: Um quadrado de exatos 1,52 cm × 1,52 cm (43 pt) posicionado no canto direito do bloco de identificação, apontando diretamente para o endpoint de conferência da chave de acesso no portal oficial.
  • Canhoto de Recebimento: Bloco inferior reservado para a cientificação, identificação do recebedor e conferência da chave de 50 dígitos.
Layout completo do DANFSe 2.0 em formato A4 padronizado nacionalmente pela Nota Técnica 008/2026
Anexo I da NT 008/2026: visualização completa do DANFSe 2.0 em formato A4 com o novo bloco de IBS/CBS, grade proporcional de 4 colunas e canhoto inferior de recebimento.

Comparativo: DANFSe 1.0 vs DANFSe 2.0

CritérioDANFSe 1.0 (Anterior)DANFSe 2.0 (NT 008/2026)
Identificação MunicipalBrasão / logotipo personalizado por prefeituraNome por extenso e UF padronizados, sem brasão
Logomarca OficialVariável conforme sistema localLogo da NFS-e Nacional obrigatória à esquerda
Tributação IBS / CBSInexistente no leiauteBloco obrigatório com alíquotas estadual, municipal e federal
Geração do PDFDisponibilizada via API do Ambiente NacionalGeração local obrigatória no software emissor/ERP
Marcas de ValidadeFormatos livres ou sem marcaçãoMarca d’água diagonal em 45º (CANCELADA / SUBSTITUÍDA)
HomologaçãoSem padronização obrigatóriaTarja vermelha: "NFS-e SEM VALIDADE JURÍDICA"
QR CodeDimensões livresDimensão milimétrica fixa (1,52 cm × 1,52 cm)
Borda de PáginaVariável por fornecedorMoldura perimetral contínua obrigatória de 1,0 ponto

Histórico e Evolução das Notas Técnicas da NFS-e Nacional

A modernização da NFS-e Nacional e sua adequação à Reforma Tributária vêm sendo publicadas em etapas sucessivas pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor (SE/CGNFS-e). Para apoiar equipes de desenvolvimento e analistas fiscais na conferência dos atos normativos, reunimos os links diretos para os arquivos oficiais em PDF disponibilizados pelo governo:

  • NT 004/2025 (RTC v2.00): Estruturou o primeiro pacote de esquemas XML adaptados ao Regime de Tributação do Consumo (RTC) e à Reforma Tributária, viabilizando o ambiente restrito de homologação nacional.
  • NT 005/2025: Introduziu refinamentos nas regras de validação da DPS, com foco em operações imobiliárias, locação de bens e códigos de fatos geradores.
  • NT 006/2026: Instituiu os padrões da NFS-e Via para cobrança de pedágios em rodovias, incluindo diretrizes de contingência para concessionárias.
  • NT 007/2026: Atualizou regras de validação para retenções federais (PIS/COFINS) e criou a tabela de indicadores de operação (cIndOp) preparando o IVA Dual.
  • NT 008/2026 (DANFSe 2.0): Regulamentou formalmente as especificações gráficas e milimétricas do DANFSe Versão 2.0 e oficializou o fim da renderização de PDFs via servidores federais.

Todos os pacotes de esquemas XSD, documentações de produção restrita e anexos normativos adicionais podem ser consultados diretamente no Portal Oficial da NFS-e Nacional.

Como a NFER Resolve o DANFSe 2.0 para Softwares e ERPs

Construir um motor interno de renderização de PDF do zero — que respeite regras tipográficas em milímetros, calcule coordenadas vetoriais, gere o QR Code perfeitamente proporcional e trate todas as contingências tributárias — costuma consumir dezenas de horas de engenharia.

Na NFER, o suporte completo à Nota Técnica nº 008/2026 e ao DANFSe 2.0 já está 100% implementado e ativo em produção. Ao emitir uma NFS-e pelo nosso motor fiscal via API REST, sua aplicação recebe de imediato o XML homologado e o link com o PDF do DANFSe 2.0 perfeitamente diagramado:

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{
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Pronto para Integrar a NFS-e Nacional com DANFSe 2.0?

Acesse a documentação técnica oficial da API NFER, consulte os endpoints de emissão e teste em ambiente de homologação.

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