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DANFSe 2.0: O Que Muda no Novo Layout da NFS-e Nacional e o Fim da API do Governo (NT 008/2026)

Guia completo sobre o DANFSe Versão 2.0 (NT 008/2026 da SE/CGNFS-e): novo layout oficial, o fim da API do governo que gerava PDFs, campos de IBS/CBS da Reforma Tributária e como o NFER resolve a geração para ERPs.
O padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) deu mais um passo decisivo em direção à consolidação nacional e à preparação para a Reforma Tributária. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 008/2026, regulamentando formalmente o DANFSe Versão 2.0 — o novo modelo unificado do Documento Auxiliar da NFS-e em todo o Brasil.
A publicação traz mudanças visuais e estruturais de grande impacto tanto para contribuintes quanto para desenvolvedores de ERP, softwares de gestão e motores fiscais. Entre as alterações mais relevantes estão a eliminação dos brasões municipais individuais no cabeçalho, a inserção do bloco de apuração de IBS e CBS e, sobretudo, a descontinuidade da API oficial do governo para geração de PDFs.
A Grande Mudança: Fim da API Nacional de Geração do DANFSe
Até meados de 2026, muitos emissores e ERPs consumiam diretamente um endpoint fornecido pelo Ambiente de Dados Nacional (ADN) que devolvia o arquivo PDF do DANFSe já renderizado pelos servidores governamentais. A Nota Técnica nº 008/2026 (com prazo ajustado pela versão 1.02) determinou o encerramento definitivo desse serviço:
- Descontinuidade da API oficial: A API federal que gerava os PDFs foi suspensa em 03 de agosto de 2026.
- Responsabilidade dos sistemas emissores: A partir desse marco, os sistemas de gestão, ERPs e emissores privados são os responsáveis diretos por renderizar o PDF do DANFSe 2.0 localmente ou via seu parceiro de infraestrutura fiscal.
- Paridade estrita de 1:1 com o XML: O documento gerado precisa refletir rigorosamente as informações contidas no XML autorizado, respeitando a tipografia oficial, margens milimétricas e regras de supressão.
Principais Mudanças no Layout do DANFSe 2.0
O Comitê Gestor estabeleceu normas gráficas bastante detalhadas no Item 2 da NT 008/2026, buscando padronizar a experiência de leitura em todas as 5.570 cidades brasileiras. As principais novidades são:
1. Fim do Espaço para Brasão ou Logotipo da Prefeitura
No modelo anterior da NFS-e convencional, cada município personalizava o cabeçalho do documento auxiliar com o brasão da prefeitura ou logomarca da Secretaria de Finanças local. No DANFSe 2.0, essa customização municipal acabou:
- Canto Superior Esquerdo: Logomarca oficial padronizada da NFS-e Nacional (tamanho fixo de 4,00 cm × 0,85 cm).
- Centro do Cabeçalho: Identificação textual em destaque com “DANFSe v2.0” e subtítulo “Documento Auxiliar da NFS-e” em 9 pontos (negrito).
- Canto Superior Direito: Apenas o nome do município por extenso e UF (sem brasão gráfico), o número do Ambiente Gerador e o Tipo de Ambiente (1 - Produção ou 2 - Homologação).

2. Novo Bloco de Tributação IBS e CBS (Reforma Tributária)
Em perfeita sintonia com o cronograma de transição da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), o DANFSe 2.0 já traz um bloco exclusivo de Tributação IBS / CBS, antecipando a coexistência com o ISSQN:
| Campo no DANFSe 2.0 | Origem no XML | Finalidade e Descrição |
|---|---|---|
| CST / cClassTrib | tributacaoIbsCbs | Código de Situação Tributária e Classificação Tributária da operação de consumo. |
| cIndOp | indicadorOperacao | Indicador do tipo de operação econômica para cálculo do imposto sobre valor agregado. |
| Município / UF de Incidência | cMunIncidencia / ufIncidencia | Localidade de destino onde o imposto é devido (princípio do destino da Reforma). |
| IBS Estadual | aliqIbsEstadual / vIbsEstadual | Base de cálculo, alíquota efetiva estadual e valor apurado do IBS Estadual. |
| IBS Municipal | aliqIbsMunicipal / vIbsMunicipal | Base de cálculo, alíquota efetiva municipal e valor apurado do IBS Municipal. |
| CBS Federal | aliqCbs / vCbs | Base de cálculo, alíquota efetiva federal e valor apurado da Contribuição sobre Bens e Serviços. |
| Valor Líquido da Operação | vLiqNfseIbsCbs | Valor total a receber consolidado: serviços, retenções e novos tributos de consumo. |
Essa estrutura também prepara a NFS-e Nacional para formalizar operações que historicamente não utilizavam notas municipais, mas que passarão a ser tributadas pelo IBS/CBS, como a locação de bens móveis, imóveis e a cessão de direitos de uso.
3. Sinalizações Visuais e Marcas D’Água Obrigatórias
O documento auxiliar ganhou alertas visuais automáticos de validade jurídica para mitigar riscos de fraudes fiscais e equívocos de auditoria:
- Ambiente de Homologação / Testes: Logo abaixo do título central, é obrigatória a exibição da frase em vermelho e destaque:
NFS-e SEM VALIDADE JURÍDICA. - Nota Cancelada: Aplicação de marca d’água diagonal translúcida em 45º no centro da página com a palavra
CANCELADA. - Nota Substituída: Aplicação de marca d’água diagonal translúcida em 45º no centro da página com a palavra
SUBSTITUÍDA.
4. Regras Estritas de Supressão e Frases Padronizadas
No DANFSe 2.0, não é permitido simplesmente deixar campos vazios ou blocos inteiros em branco quando determinados intervenientes não existirem na operação. O leiaute oficial determina frases textuais padronizadas:
| Situação da Operação | Comportamento Exigido no DANFSe 2.0 |
|---|---|
| Tomador é o próprio Destinatário | Exibir no bloco de destinatário a frase padrão: "O DESTINATÁRIO É O PRÓPRIO TOMADOR/ADQUIRENTE DA OPERAÇÃO". |
| Destinatário não informado | Exibir no bloco a frase padrão: "DESTINATÁRIO DA OPERAÇÃO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e". |
| Sem Intermediário da operação | Exibir no bloco a frase padrão: "INTERMEDIÁRIO DA OPERAÇÃO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e". |
| Sem tributação federal retida | Informar descrição padronizada como "PIS/COFINS/CSLL Não Retido" ou demonstrar valores zerados sem ocultar o bloco. |
5. Especificações Tipográficas e Geométricas Rígidas
A NT 008/2026 estabeleceu medidas estritas para a diagramação no formato A4 (orientação retrato):
- Margens e Área Útil: Margens externas mínimas de 0,30 cm (8,5 pt) em todos os lados e largura útil de 20,40 cm (578 pt).
- Borda de Enquadramento: Toda a página deve ser contornada por uma linha perimetral sólida de 1,0 ponto. As divisões internas entre células utilizam espessura de 0,5 ponto.
- Master Grid de 4 Colunas: O documento é estruturado em uma grade regular de 4 colunas proporcionais (25% da largura cada, ~5,09 cm), garantindo alinhamento vertical contínuo do cabeçalho ao rodapé.
- QR Code Fixo: Um quadrado de exatos 1,52 cm × 1,52 cm (43 pt) posicionado no canto direito do bloco de identificação, apontando diretamente para o endpoint de conferência da chave de acesso no portal oficial.
- Canhoto de Recebimento: Bloco inferior reservado para a cientificação, identificação do recebedor e conferência da chave de 50 dígitos.

Comparativo: DANFSe 1.0 vs DANFSe 2.0
| Critério | DANFSe 1.0 (Anterior) | DANFSe 2.0 (NT 008/2026) |
|---|---|---|
| Identificação Municipal | Brasão / logotipo personalizado por prefeitura | Nome por extenso e UF padronizados, sem brasão |
| Logomarca Oficial | Variável conforme sistema local | Logo da NFS-e Nacional obrigatória à esquerda |
| Tributação IBS / CBS | Inexistente no leiaute | Bloco obrigatório com alíquotas estadual, municipal e federal |
| Geração do PDF | Disponibilizada via API do Ambiente Nacional | Geração local obrigatória no software emissor/ERP |
| Marcas de Validade | Formatos livres ou sem marcação | Marca d’água diagonal em 45º (CANCELADA / SUBSTITUÍDA) |
| Homologação | Sem padronização obrigatória | Tarja vermelha: "NFS-e SEM VALIDADE JURÍDICA" |
| QR Code | Dimensões livres | Dimensão milimétrica fixa (1,52 cm × 1,52 cm) |
| Borda de Página | Variável por fornecedor | Moldura perimetral contínua obrigatória de 1,0 ponto |
Histórico e Evolução das Notas Técnicas da NFS-e Nacional
A modernização da NFS-e Nacional e sua adequação à Reforma Tributária vêm sendo publicadas em etapas sucessivas pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor (SE/CGNFS-e). Para apoiar equipes de desenvolvimento e analistas fiscais na conferência dos atos normativos, reunimos os links diretos para os arquivos oficiais em PDF disponibilizados pelo governo:
- NT 004/2025 (RTC v2.00): Estruturou o primeiro pacote de esquemas XML adaptados ao Regime de Tributação do Consumo (RTC) e à Reforma Tributária, viabilizando o ambiente restrito de homologação nacional.
- NT 005/2025: Introduziu refinamentos nas regras de validação da DPS, com foco em operações imobiliárias, locação de bens e códigos de fatos geradores.
- NT 006/2026: Instituiu os padrões da NFS-e Via para cobrança de pedágios em rodovias, incluindo diretrizes de contingência para concessionárias.
- NT 007/2026: Atualizou regras de validação para retenções federais (PIS/COFINS) e criou a tabela de indicadores de operação (
cIndOp) preparando o IVA Dual. - NT 008/2026 (DANFSe 2.0): Regulamentou formalmente as especificações gráficas e milimétricas do DANFSe Versão 2.0 e oficializou o fim da renderização de PDFs via servidores federais.
Todos os pacotes de esquemas XSD, documentações de produção restrita e anexos normativos adicionais podem ser consultados diretamente no Portal Oficial da NFS-e Nacional.
Como a NFER Resolve o DANFSe 2.0 para Softwares e ERPs
Construir um motor interno de renderização de PDF do zero — que respeite regras tipográficas em milímetros, calcule coordenadas vetoriais, gere o QR Code perfeitamente proporcional e trate todas as contingências tributárias — costuma consumir dezenas de horas de engenharia.
Na NFER, o suporte completo à Nota Técnica nº 008/2026 e ao DANFSe 2.0 já está 100% implementado e ativo em produção. Ao emitir uma NFS-e pelo nosso motor fiscal via API REST, sua aplicação recebe de imediato o XML homologado e o link com o PDF do DANFSe 2.0 perfeitamente diagramado:
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Acesse a documentação técnica oficial da API NFER, consulte os endpoints de emissão e teste em ambiente de homologação.
Ver Documentação da API NFS-e









