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DC-e: o que é, quem precisa emitir e como fazer

DC-e: o que é, quem precisa emitir e como fazer

A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é o documento digital obrigatório para envios sem nota fiscal no Brasil. Desde abril de 2026, ela substitui a versão em papel e deve ser emitida antes da postagem nos Correios e transportadoras.

·7 min de leitura

Enviar encomendas pelo correio ou transportadora sem nota fiscal sempre foi uma rotina comum no Brasil — seja para enviar uma encomenda pessoal, uma troca, um presente ou vendas esporádicas de pequenos empreendedores. Historicamente, bastava preencher um formulário em papel sulfite com caneta bic e colar com fita adesiva na caixa.

No entanto, desde abril de 2026, a tradicional declaração física de conteúdo em papel deixou de ser aceita em definitivo. Agora, ela foi substituída em âmbito nacional pela DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica), um documento fiscal eletrônico 100% digital, validado diretamente pela SEFAZ antes de o pacote ser despachado.

Neste guia prático e completo, você entenderá o que mudou na legislação, quem é obrigado a emitir, quem não pode usar a DC-e e as três formas de emitir o documento: pelo portal do Governo, pelas transportadoras ou diretamente pela plataforma NFER.

O que é a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?

A DC-e (modelo 99) é o documento fiscal digital regulamentado pelo Ajuste SINIEF nº 05/2021 (e atualizações do Ajuste SINIEF 22/2025) do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Ela foi criada para digitalizar e padronizar o transporte de cargas e encomendas realizadas por não contribuintes de ICMS em todo o território brasileiro.

Assim como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), a DC-e existe primariamente como um arquivo digital em formato XML, assinado digitalmente e transmitido aos servidores do Fisco (SEFAZ Virtual) antes da postagem. Ela possui uma chave de acesso única de 44 dígitos e um QR Code oficial que permitem à fiscalização e às transportadoras consultar a autenticidade da carga em tempo real.

O que é o DACE?

O DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica) é a versão impressa e simplificada da DC-e. É ele que deve ser afixado do lado de fora da embalagem da encomenda.

O DACE não substitui a DC-e digital, mas serve como espelho físico operacional, contendo o código de barras CODE-128C com a chave de 44 dígitos, o QR Code de leitura rápida para smartphones de auditores e transportadores, os dados completos do remetente e do destinatário, e o valor total declarado dos bens.

Quem precisa emitir a DC-e?

A DC-e é obrigatória para qualquer remessa de mercadorias ou bens entre pessoas e empresas quando não houver a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal. Os principais perfis incluem:

  • Pessoas Físicas (CPF): envio de presentes, devoluções pessoais, ferramentas de trabalho, mudanças ou desapegos vendidos de forma esporádica em plataformas de marketplace (como Mercado Livre, Enjoei, OLX ou Shopee).
  • Microempreendedores Individuais (MEIs): em vendas destinadas a pessoas físicas (consumidor final) onde a legislação do Simples Nacional desobriga a emissão de nota fiscal modelo 55.
  • Empresas Não Contribuintes de ICMS: entidades filantrópicas, ONGs, órgãos públicos, prestadores de serviços (sem Inscrição Estadual ativa) enviando equipamentos, maquinários ou insumos entre filiais ou colaboradores em home office.

Quem NÃO PODE emitir DC-e (e deve emitir NF-e)?

Este é o ponto mais crítico e onde muitos empreendedores cometem erros graves: empresas contribuintes de ICMS (com Inscrição Estadual ativa no estado) NÃO podem utilizar a DC-e para envio de mercadorias comerciais.

Se o seu CNPJ possui Inscrição Estadual e realiza operações de venda de produtos, você deve obrigatoriamente emitir a NF-e (modelo 55) e afixar a DANFE correspondente.

Quais dados são exigidos na emissão da DC-e?

Para emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica, o emitente deve informar os seguintes dados essenciais no sistema autorizador:

  • Dados do Remetente: Nome completo ou Razão Social, CPF ou CNPJ, endereço completo com CEP e código de município IBGE.
  • Dados do Destinatário: Nome, CPF/CNPJ, telefone ou e-mail de contato e endereço de entrega completo.
  • Discriminação dos Bens: Descrição detalhada do que está dentro do pacote (ex: "Peças de vestuário usadas", "Notebook Dell i7 usado", "Livros e cadernos escolares").
  • Quantidade, Unidade e Peso: Quantidade de itens e peso bruto estimado da encomenda.
  • Valor Total Declarado: Estimativa de valor dos itens (em Reais), que servirá de referência inclusive para seguros de carga das transportadoras.
  • Identificação do Objeto Postal: Número da etiqueta de rastreio dos Correios ou código da transportadora parceira (opcional, mas recomendado).

Como emitir a DC-e: Os 3 Canais Disponíveis

Hoje o ecossistema brasileiro disponibiliza três caminhos principais para emitir a DC-e antes de postar seu pacote:

1. No Portal do Governo / SEFAZ Virtual (SVPR)

O Governo Federal e as Secretarias de Fazenda disponibilizam um emissor web público gratuito acessível via login Gov.br. Ele atende principalmente pessoas físicas que fazem remessas pontuais (1 ou 2 encomendas por ano). A desvantagem é a digitação totalmente manual, telas lentas e ausência de integração com plataformas de comércio ou impressão automática de etiquetas.

2. Nos Correios e Transportadoras Parceiras (ex: Loggi, Jadlog)

Empresas de logística modernas como a Loggi e os próprios Correios adaptaram seus fluxos de contratação de frete. Ao cotar um envio sem nota fiscal no aplicativo ou no site da transportadora, o sistema solicita o preenchimento dos campos da declaração e transmite os dados para autorização antes de gerar a etiqueta de frete.

3. Na Plataforma NFER (Painel Rápido ou API REST)

Para empresas, MEIs, e-commerces e desenvolvedores que buscam agilidade operacional e não querem preencher formulários burocráticos toda vez, o NFER oferece uma solução completa e de alta performance:

  • Emissão no Painel Web: Tela limpa, rápida e intuitiva em /dashboard/dce, onde você busca destinatários salvos no catálogo de clientes e emite sua DC-e em menos de 10 segundos.
  • DACE Completo (A4) ou DACE Resumido (Etiqueta 100x150mm): O NFER é pioneiro no suporte à seção 2.5.2 do Manual da DC-e. Você pode configurar seu painel para gerar o DACE diretamente no formato de etiqueta térmica adesiva (100x150mm), imprimindo em impressoras Zebra, Elgin ou Argox e colando direto na caixa sem precisar dobrar folhas de papel.
  • Armazenamento Permanente em Nuvem (S3): Todos os XMLs assinados e PDFs do DACE ficam salvos com segurança em nuvem, acessíveis a qualquer momento para download ou reimpressão.
  • API REST para Desenvolvedores: Se você tem um marketplace, ERP ou sistema próprio, pode emitir milhares de declarações de conteúdo automaticamente via requisição HTTP JSON com a API de DC-e do NFER.

Comparativo: Onde Emitir Sua DC-e?

Recurso / FuncionalidadeEmissor Gov.brBalcão de TransportadorasPlataforma NFER
CustoGratuitoIncluso no fretePlanos acessíveis e sandbox grátis
Agilidade de EmissãoLenta (digitação manual)Média (no ato da compra)Instantânea (1 clique ou API)
Formato Etiqueta 100x150mmNão (apenas PDF padrão)Varia por parceiroSim (DACE Resumido oficial)
Histórico e Consulta de XMLComplexo e fragmentadoRestrito à entregaDashboard unificado com busca
Integração via API / WebhookNão disponívelGeralmente restrita a freteAPI REST completa e documentada
Ambiente de Testes (Homologação)Restrito / Difícil acessoInexistenteSandbox completo para testar

Como emitir sua DC-e no NFER passo a passo

  1. Acesse o Dashboard: Entre em https://www.nfer.me/dashboard/dce e clique em Nova DC-e.
  2. Selecione ou Cadastre o Destinatário: Digite o CPF ou CNPJ do recebedor para preenchimento automático.
  3. Adicione os Itens da Carga: Informe uma descrição simples (ex: "Camisetas de algodão"), quantidade e valor estimado.
  4. Transmita ao Fisco: Clique no botão de transmissão. Em milissegundos o documento é assinado e aprovado pela SEFAZ.
  5. Imprima o DACE: Clique no ícone de impressora na listagem para abrir o PDF e colar na embalagem do pacote.

Simplifique o envio das suas encomendas com a NFER

Elimine o papel e as filas nas agências de despacho. Emita sua Declaração de Conteúdo Eletrônica agora mesmo com total conformidade fiscal.

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