Conceitos NFC-e (Modelo 65)

CSC, ID CSC, venda balcão vs delivery, CPF na nota e contingência offline.

Fundamentos e regras fiscais para emissão da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — Modelo 65) no varejo e ponto de venda (PDV). Todos os endpoints utilizam a base https://api.nfer.me/v1 e autenticação via header X-API-Key.

O que é a NFC-e (Modelo 65)?

A NFC-e substitui o cupom fiscal emitido por ECF e a nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2). Ela foi desenhada para operações de varejo presenciais ou entrega a domicílio (Delivery), com foco em velocidade de caixa, consumidor final e impressão em bobina térmica (ESC/POS) com QR Code.

1. Requisitos Prévios (CSC e ID CSC)

Diferente da NF-e modelo 55, para emitir NFC-e a SEFAZ do seu estado exige o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) e o ID do CSC. Eles são utilizados para gerar e assinar digitalmente o QR Code impresso no cupom do consumidor.

PUT/v1/companies/:id
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curl -X PUT https://api.nfer.me/v1/companies/$COMPANY_ID \
-H "X-API-Key: $NFER_KEY" \
-H "Content-Type: application/json" \
-d '{
"nfceIdCsc": 1,
"nfceTokenCsc": "0123456789ABCDEF0123456789ABCDEF"
}'

Onde obter o CSC?

O CSC deve ser gerado no portal da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado do emitente. Cada ambiente (Homologação e Produção) possui um CSC próprio. Certifique-se de configurar o token correspondente ao ambiente ativo da empresa.

2. Identificação do Consumidor (CPF na Nota)

Na NFC-e, a identificação do destinatário é totalmente opcional para vendas anônimas de balcão. Quando o cliente solicita CPF na nota, basta enviar o CPF e o Nome:

CenárioDados NecessáriosComportamento SEFAZ
Venda Anônima (Sem CPF)Nenhum dado de cliente (omitir customer)Emissão direta para "Consumidor Final Não Identificado".
CPF na Notacustomer.cpfCnpj e customer.nomeO CPF é impresso no cabeçalho do cupom e validado pela SEFAZ.
Venda com Cadastro CompletocustomerId ou customer com endereçoÚtil para programas de fidelidade ou entregas.

Limite de valor sem CPF

A maioria dos estados estabelece um valor limite para emissão de NFC-e sem identificação do consumidor (geralmente R$ 10.000,00). Acima desse montante, a SEFAZ rejeitará o cupom (cStat 780) exigindo a identificação do comprador.

3. Indicador de Presença (`indPres`)

Define onde a venda está sendo realizada perante a legislação:

indPresDescriçãoAplicação Típica
1Operação presencialBalcão da loja, caixa físico e atendimento presencial.
4NFC-e em operação com entrega em domicílioDelivery de restaurantes, lanchonetes e farmácias.
9Operação não presencial, outrosTotens de autoatendimento e vending machines.

4. Formas de Pagamento Obrigatórias

A SEFAZ exige o detalhamento das formas de pagamento no modelo 65. O array pagamentos deve totalizar o valor total da nota:

CódigoForma de PagamentoCódigo SEFAZ
01Dinheiro01
02Cheque02
03Cartão de Crédito03
04Cartão de Débito04
05Crédito Loja05
10Vale Alimentação10
11Vale Refeição11
15Boleto Bancário15
17PIX (Dinâmico ou Estático)17
90Sem Pagamento90
99Outros99

5. Contingência Offline no Ponto de Venda

NFC-e não utiliza SVC (Sistema Virtual de Contingência). Em caso de instabilidade da SEFAZ estadual ou queda de conexão com a internet, o PDV opera em Contingência Offline (tpEmis=9):

  • O cupom é gerado e assinado localmente com motivo de contingência e impresso imediatamente para liberar o cliente da fila do caixa.
  • A transmissão do lote de cupons offline à SEFAZ deve ser concluída no prazo máximo de 24 horas após a emissão.

6. Regras de Cancelamento de NFC-e

Ao contrário da NF-e modelo 55 (que costuma ter prazo de cancelamento de até 24h), a NFC-e possui regras mais restritas de cancelamento que variam por estado:

Estado / RegiãoPrazo Típico de CancelamentoObservação
Maioria das UFs (ex: SP, MG, RJ)30 minutosDesde que não tenha havido a saída da mercadoria.
Demais UFs (ex: RS, PR)Até 24 horasConsulte a legislação específica da SEFAZ estadual.

NFC-e não aceita Carta de Correção (CC-e)

A legislação tributária brasileira proíbe a emissão de Carta de Correção Eletrônica para NFC-e (modelo 65). Qualquer ajuste exige o cancelamento (dentro do prazo) ou a emissão de uma nova nota.