Legal
Termos e Condições do Programa de Parceiros
Última atualização: 28 de setembro de 2026
1. Objeto e Natureza Jurídica da Relação
1.1. Objeto: O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as regras para a intermediação e indicação não exclusiva de potenciais clientes para a contratação dos serviços de emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, DC-e) e Certificados Digitais ICP-Brasil disponibilizados pela plataforma NFER.
1.2. Inexistência de Vínculo Trabalhista ou Societário: As Partes declaram e reconhecem expressamente que a participação no Programa possui natureza estritamente comercial, autônoma e sem exclusividade, não gerando, em hipótese alguma, relação de emprego, representação comercial sob vínculo, sociedade, consórcio, franquia ou subordinação jurídica e econômica, inexistindo qualquer incidência de direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2. Elegibilidade, Cadastro e Atribuição de Indicações
2.1. Elegibilidade: Podem aderir ao Programa pessoas físicas plenamente capazes (maiores de 18 anos) ou pessoas jurídicas regularmente constituídas perante a Receita Federal do Brasil e os órgãos de registro competentes.
2.2. Veracidade Cadastral: O Parceiro obriga-se a fornecer informações verdadeiras, atualizadas e completas, incluindo nome/razão social, CPF/CNPJ, WhatsApp, e-mail e chave PIX sob titularidade própria.
2.3. Janela de Atribuição e Cookie de 60 Dias: A atribuição de novos cadastros e compras ocorre por meio do link exclusivo do Parceiro (nfer.me/r/[codigo]). O cookie de navegação permanece ativo no navegador do visitante por 60 (sessenta) dias corridos a partir do primeiro clique, assegurando a comissão caso a assinatura ou compra seja concluída dentro desse intervalo, desde que o usuário não limpe os cookies ou acesse por outro link de indicação antes da finalização.
3. Comissionamento e Carência Express de 8 Dias (D+8)
3.1. Comissão Recorrente de Assinatura: O Parceiro fará jus à comissão de 20% (vinte por cento) sobre o valor líquido quitado de cada fatura mensal de software paga pelo cliente indicado, pelo período contínuo de até 12 (doze) meses consecutivos contados do primeiro pagamento confirmado.
3.2. Comissão de Certificado Digital: O Parceiro receberá 15% (quinze por cento) de comissão avulsa à vista (correspondente a R$ 19,35 líquidos sobre o valor promocional de R$ 129,00) para cada Certificado Digital e-CNPJ A1 ICP-Brasil efetivamente emitido e pago por cliente indicado via seu link.
3.3. Carência Express de 8 Dias (D+8) e Blindagem CDC: Em estrito cumprimento ao Artigo 49 da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), toda contratação eletrônica submete-se ao direito de arrependimento legal no prazo de 7 (sete) dias. Por segurança jurídica mútua:
- A comissão gerada permanece com status "Pendente / Em Carência" durante os primeiros 8 (oito) dias contados da confirmação do pagamento.
- No 8º dia (D+8), com a extinção do prazo legal de arrependimento e inexistindo estorno, cancelamento ou contestação (chargeback), a transação torna-se irrevogável perante a lei e o saldo é liberado para repasse.
- Caso o cliente exerça o direito de arrependimento, solicite reembolso ou promova contestação bancária dentro do período legal, a respectiva comissão será cancelada, não assistindo ao Parceiro qualquer direito indenizatório.
4. Calendário de Repasses, Modalidades de Cadastro (PF vs. PJ) e Obrigações Fiscais
4.1. Data e Meio de Repasse: Todo o saldo disponível que já tiver ultrapassado a carência legal de 8 dias será transferido mensalmente todo dia 10 (dez) de cada mês civil, exclusivamente via PIX, para a chave cadastrada e validada no painel do Parceiro.
4.2. Parceiro Pessoa Física (CPF) – Limite Operacional da Plataforma: Por política interna e simplificação administrativa do Programa de Parceiros da NFER, o Parceiro cadastrado como Pessoa Física (CPF) poderá receber repasses de comissões de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês civil.
- O repasse até este limite é liberado diretamente via PIX para conta bancária de mesma titularidade do CPF cadastrado.
- É de exclusiva responsabilidade do Parceiro Pessoa Física o cumprimento de suas obrigações fiscais perante a Receita Federal do Brasil, incluindo a apuração de rendimentos e a correspondente Declaração de Ajuste Anual do IRPF, disponibilizando a NFER o informe de rendimentos anual quando exigível pelas normas tributárias.
4.3. Parceiro Pessoa Jurídica (CNPJ) – Repasses Acima de R$ 2.000,00/mês: Para volumes que, individualmente ou acumulados no mesmo mês civil, ultrapassem o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o Parceiro deverá cadastrar dados de Pessoa Jurídica (CNPJ ativo, sendo admitido MEI, Microempresa ou demais portes societários) com chave PIX de mesma titularidade da pessoa jurídica para recebimento dos valores.
- O repasse financeiro é creditado normalmente via PIX na data estipulada, disponibilizando a NFER no painel o Extrato de Repasse consolidado com os dados da operação para escrituração e emissão da respectiva Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Parceiro.
- A emissão da NFS-e, bem como a apuração e o recolhimento de todos os tributos incidentes sobre a sua receita de comissões, são de exclusiva e integral responsabilidade do Parceiro perante a municipalidade e a Receita Federal, não havendo retenção nem retenção prévia do repasse pela NFER para conferência de notas.
4.4. Diretrizes de Governança e Autonomia Fiscal: A exigência de titularidade de Pessoa Jurídica para repasses superiores a R$ 2.000,00/mês atende a critérios de governança corporativa e segurança operacional:
- Agilidade e Automação: Os pagamentos são processados em lote no dia 10 de forma direta e sem burocracia, garantindo liquidez imediata ao Parceiro sem filas de aprovação manual.
- Autonomia do Parceiro: O Parceiro atua com total independência operacional, cabendo a ele e à sua assessoria contábil definir o CNAE adequado para sua atividade (como promoção de vendas, intermediação ou agenciamento) e o regime tributário mais vantajoso (MEI, Simples Nacional ou outro).
4.5. Benefícios Previdenciários e Governamentais: O Parceiro que usufruir de benefícios governamentais ou previdenciários (tais como salário-maternidade, seguro-desemprego, auxílio-doença ou BPC) é o único responsável por avaliar a compatibilidade do recebimento de comissões com a legislação de cada benefício, eximindo a NFER de qualquer responsabilidade por eventuais suspensões ou cancelamentos.
4.6. Inconsistência na Chave PIX: Caso a transferência PIX não seja concluída por erro na chave, titularidade divergente ou conta bancária encerrada, o saldo permanecerá preservado no painel e será repassado no lote do mês seguinte após a regularização.
5. Metas de Isenção da Mensalidade e Regra de Manutenção Dinâmica
5.1. Benefício de Isenção de Mensalidade: A NFER concede isenção de 100% da mensalidade da própria conta de software do Parceiro mediante metas de clientes ativos na carteira:
- Meta 1 (5 a 9 assinantes ativos pagantes): Isenção de 100% da mensalidade do Plano Start (R$ 49,90/mês).
- Meta 2 (10 ou mais assinantes ativos pagantes): Isenção de 100% da mensalidade do Plano Growth (R$ 99,90/mês).
5.2. Regra de Manutenção Dinâmica: O benefício de isenção está condicionado à manutenção contínua da adimplência da carteira de clientes indicados. Se a quantidade de clientes pagantes ativos cair abaixo de 5 (por cancelamento, inadimplência ou encerramento), a isenção será revogada de forma automática e a cobrança da mensalidade do plano do Parceiro voltará a ocorrer no valor padrão na renovação seguinte.
6. Práticas Proibidas, Diretrizes Anti-Fraude e Propriedade Intelectual
6.1. Condutas Expressamente Proibidas: O descumprimento de qualquer uma das regras abaixo acarretará o cancelamento imediato da condição de Parceiro e a retenção definitiva de comissões acumuladas:
- Auto-indicação: Criar contas para si mesmo, suas filiais ou empresas sob o mesmo quadro societário com a finalidade de simular desconto ou comissionamento indevido.
- Prática de SPAM: Disparo não autorizado de mensagens em massa por e-mail, WhatsApp, SMS ou redes sociais em descumprimento à LGPD (Lei nº 13.709/2018).
- Brand Bidding e Compra de Palavras-Chave da Marca: É estritamente proibida a compra de anúncios patrocinados (Google Ads, Bing Ads, etc.) para os termos "NFER", "nfer.me" ou variações diretas da marca, bem como veicular anúncios que concorram diretamente com os canais oficiais da empresa.
- Tráfego Genérico Permitido: É permitido e incentivado o tráfego patrocinado baseado em soluções e termos genéricos de mercado (ex.: "API de nota fiscal eletrônica", "emissor fiscal para sistemas ERP", "software emissor de NFS-e") direcionados para páginas próprias de recomendação do Parceiro.
- Promessas Comerciais Inverídicas: Divulgar funcionalidades inexistentes na documentação oficial ou garantir homologações tributárias não suportadas pela plataforma.
6.2. Propriedade Intelectual: A marca NFER, logotipos, documentações técnicas e códigos de integração são de propriedade exclusiva da NFER, sendo concedida ao Parceiro licença limitada e revogável unicamente para fins de divulgação regular do Programa.
7. Vigência, Rescisão e Foro de Eleição
7.1. Vigência e Rescisão: A parceria vige por prazo indeterminado e poderá ser rescindida por qualquer das Partes a qualquer momento, sem multa ou ônus, mediante encerramento da conta no painel. O saldo liberado e acumulado até a data da rescisão será liquidado no calendário de repasse subsequente.
7.2. Rescisão por Infração: Em caso de violação comprovada das regras de anti-fraude, concorrência desleal ou uso indevido da marca, a rescisão será imediata, com perda total dos direitos a comissões pendentes.
7.3. Foro: As partes elegem o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas destes Termos.
8. Canais Oficiais de Contato
Para esclarecimento de dúvidas, envio de notas fiscais de comissão ou suporte sobre o Programa de Parceiros, utilize os canais oficiais da NFER:
E-mail: contato@nfer.me · WhatsApp Oficial.










