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Gestão Fiscal, DIMOB & Emissão para Imobiliárias

Do recibo de aluguel à DIMOB e comissão dos corretores parceiros.

Pare de correr o risco de ser autuado tributando repasses de aluguel. No NFER você emite recibos oficiais de locação sem ISS, gera a NFS-e estritamente sobre a taxa de administração, exporta a DIMOB oficial da Receita Federal sem redigitação e cria operadores para seus corretores emitirem as notas de comissão pelo próprio CNPJ deles.

Súmula 31 STF (Sem ISS)
Operadores de Corretores
DIMOB sem Redigitação
Fluxo Fiscal da Imobiliária no NFER
Blindagem 100%
Para o Inquilino (Locatário)

Recibo de Aluguel Oficial

Isento de ISS
Aluguel Mensal (Unidade 402):R$ 3.500,00

✓ Lei do Inquilinato 8.245/91. Não compõe receita da imobiliária.

Para o Locador (Proprietário)

NFS-e Taxa de Administração (10%)

NFS-e Emitida
Base de Cálculo Real:R$ 350,00 (CNAE 6822-6)

✓ Tributação estrita sobre a comissão de gestão. Zero risco de pagar imposto sobre os R$ 3.500.

Operador: Corretor Associado

NFS-e de Comissão (CNPJ Próprio)

CNPJ do Corretor
Comissão de Intermediação:R$ 1.750,00 (Anexo III)

✓ Corretor emite pelo login dele sem ver dados financeiros gerais da imobiliária.

DIMOB Receita FederalLayout TXT oficial pronto para importação
Arquivo Validado
Guia Rápido de Enquadramento Fiscal

O que tem incidência de ISS e o que é isento no mercado imobiliário?

Consulte a regra tributária e os documentos exigidos para cada operação realizada por imobiliárias, administradoras e corretores associados:

Tabela de enquadramento fiscal e tributário para imobiliárias e corretores
OperaçãoDocumento ExigidoIncide ISS?Emissor → TomadorBase Legal & Enquadramento
Valor integral do AluguelRecibo de Locação OficialNão (Isento)Locador → LocatárioSúmula Vinculante 31 STF / Lei 8.245/91
Taxa de Administração (Gestão)NFS-e (Nota Municipal)Sim (2% a 5%)Imobiliária → ProprietárioCNAE 6822-6/00 (Item 10.05 LC 116/03)
Comissão de Corretor AssociadoNFS-e (CNPJ do Corretor)Sim (Simples Nacional)Corretor PJ → ImobiliáriaCNAE 6821-8/01 (Lei 13.097/2015)
Intermediação de Venda (Imobiliária)NFS-e (Quota da Imobiliária)Sim (2% a 5%)Imobiliária → Vendedor/CompradorCNAE 6821-8/01 (Split Fiscal NFER)
Declaração Anual de Locações e Vendas (DIMOB)Arquivo Oficial DIMOB (.txt)Obrigação AnualImobiliária → Receita FederalIN RFB nº 1.115/2010 (Entrega em Fev)
Diagnóstico Tributário

Onde as imobiliárias mais perdem dinheiro e sofrem autuações fiscais

Administrar locações e vendas exige diferenciação rigorosa entre dinheiro de terceiros e receita de serviços.

Erro Fatal Comum

Emitir nota fiscal sobre o valor total do aluguel

Muitos sistemas ou contabilidades desavisadas emitem NFS-e sobre os R$ 4.000 do aluguel, fazendo a imobiliária pagar ISS e tributos federais sobre o repasse do proprietário. Ou deixam de emitir o recibo oficial de locação para o inquilino.

Como o NFER resolve:

Separação automática por contrato: Recibo oficial de locação para o locatário (isento de ISS pela Súmula Vinculante 31 do STF) e emissão de NFS-e estritamente sobre a taxa de administração cobrada do proprietário (CNAE 6822-6/00).

Gargalo Operacional

Dificuldade na gestão de notas dos corretores parceiros

Corretores associados precisam emitir nota de suas comissões pelo CNPJ deles para receberem os repasses. Isso gera cobranças manuais no WhatsApp, notas com código errado, retenções divergentes e atraso no fechamento financeiro da imobiliária.

Como o NFER resolve:

Você cria Operadores exclusivos para cada corretor. Eles logam com seu próprio CNPJ, emitem a NFS-e com o CNAE correto de corretagem (6821-8/01) e o documento cai validado no financeiro da imobiliária, sem que o corretor tenha acesso ao faturamento global.

Bitributação em Vendas

Bitributação na divisão de comissões entre parceiros

Em vendas de imóveis, a comissão total (ex: R$ 60.000) costuma ser rateada entre imobiliária, captador e corretor que fechou. Se a imobiliária emitir a nota cheia e repassar depois aos corretores, ela paga imposto sobre a renda deles!

Como o NFER resolve:

Split Fiscal Automático: No momento da liquidação da venda, o NFER fraciona as notas: a imobiliária emite a sua parte, o captador emite a dele e o vendedor a sua. Cada um recolhe imposto apenas sobre o que realmente recebeu na conta.

Risco na Receita Federal

Inconsistências no preenchimento da DIMOB anual

A DIMOB exige cruzar detalhadamente os valores recebidos de locação, o rendimento repassado ao locador e a comissão retida pela imobiliária. Se os valores divergirem das notas municipais emitidas, a imobiliária e os proprietários caem na malha fina.

Como o NFER resolve:

O NFER amarra cada NFS-e de administração ao contrato, CPF do locador e CPF do locatário. No fim do ano, exporta o relatório auditado exatamente no padrão exigido pela Receita Federal, com conciliação contábil em 1 clique.

Funcionalidades Prontas

Recursos sob medida para imobiliárias e administradoras

Tudo o que a sua operação imobiliária precisa para rodar em total conformidade fiscal, sem travar o financeiro.

Equipe & Corretores

Operadores com CNPJ Próprio para Corretores

Crie acessos de operadores para seus corretores associados emitirem suas próprias NFS-e de comissão pelo CNPJ deles. Cada corretor assina com seu próprio Certificado A1 e você recebe o comprovante no contas a pagar, com total isolamento de dados.

Permissões restritas e seguras
Fechamento de Repasses

Emissão em Lote no Fechamento Mensal

Processe centenas de notas de taxa de administração de locação de uma só vez no dia do repasse bancário. Suba sua planilha de fechamento ou integre com o Superlógica, inGaia ou Vista para disparar o lote em background sem travar o navegador.

Fila assíncrona tolerante a falhas
Conformidade Fiscal

Recibos sem ISS e Relatórios para DIMOB

Gere recibos de aluguel formatados conforme a Lei 8.245/91 sem destacar tributos municipais indevidos. No final do período, forneça ao seu contador relatórios estruturados para envio imediato da DIMOB à Receita Federal, sem retrabalho.

Acesso gratuito para seu contador
Novidade NFER · Sistema de Mensalidades Recorrentes

Aluguéis e taxas de administração no piloto automático todo mês

Cadastre os contratos de locação e taxas de gestão da sua carteira uma única vez. Todo mês, no dia programado do vencimento ou repasse, o robô diário do NFER faz a varredura matinal, emite a NFS-e ou recibo na prefeitura correspondente e despacha os PDFs e XMLs por e-mail para inquilinos e proprietários.

Varredura matinal diária às 06:00
Discriminação dinâmica com mês e ano de competência
Ajuste automático para meses com 28, 29 ou 30 dias
Pausa imediata em caso de rescisão ou inadimplência

Contratos Recorrentes

Cadastre uma vez. A nota sai sozinha todo mês no dia certo.

Ver Solução de Recorrência
Obrigação Acessória Anual · IN RFB nº 1.115/2010

DIMOB para imobiliárias: o que é e como gerar sem digitar tudo de novo

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é a obrigação anual em que imobiliárias e administradoras informam à Receita Federal todas as operações de locação e intermediações de venda do ano anterior. Com os contratos, notas e recibos no NFER, o arquivo oficial da Receita sai pronto em 1 clique.

Sem Automação Fiscal

O pesadelo da digitação manual no PGD da Receita

Todo início de ano, a equipe da imobiliária vira noites redigitando centenas de contratos e valores no programa validador da Receita Federal:

  • ✕Digitação manual de 12 meses de repasses de aluguel para cada contrato ativo.
  • ✕Erros humanos de centavos ou CPFs que jogam proprietários e inquilinos na Malha Fina do IRPF.
  • ✕Prazo fatal no último dia útil de fevereiro com multas de até R$ 1.500,00 por mês de atraso.
  • ✕Desalinhamento entre o que a contabilidade declarou e as notas municipais de serviço emitidas.
⚠️ Perda média de 80 horas de trabalho manual por carteira a cada mês de janeiro/fevereiro.
1 Clique
Com o NFER

Arquivo oficial no layout DIMOB pronto para transmitir

Como o NFER já processa as NFS-e de taxa de administração e os recibos de aluguel durante todo o ano, a declaração sai pronta:

  • Zero digitação repetitiva: Contratos, locadores, inquilinos e repasses já consolidados.
  • Layout Oficial Receita Federal: Exporta o arquivo .TXT pronto para o validador PGD DIMOB.
  • Blindagem contra Malha Fina: Valores de recibos, taxas e repasses 100% amarrados aos centavos.
  • Acesso do Contador sem custo: Seu contador baixa o arquivo e o relatório de auditoria em segundos.
✓ Arquivo compatível com ReceitanetFormato .TXT Posicional

Quem deve entregar e prazo

Toda pessoa jurídica que intermedeia, aluga ou administra imóveis (IN RFB nº 1.115/2010). O prazo limite é o último dia útil de fevereiro referente ao ano-calendário anterior.

Locação (Registro R01)

Contempla CPF/CNPJ do proprietário e do inquilino, data do contrato, os 12 valores mensais de aluguel bruto, a taxa de administração retida e eventuais retenções de IRRF.

Vendas (Registro R02)

Registra as intermediações de venda realizadas no ano: dados de vendedor, comprador, data do negócio, valor da alienação e a comissão retida pela imobiliária e corretores.

Fim da Malha Fina

A Receita cruza a DIMOB com a declaração de Imposto de Renda (DIRPF) do proprietário. No NFER os dados batem na exatidão centesimal, evitando retenções e dores de cabeça.

Quer automatizar a DIMOB da sua carteira de imóveis?

Cadastre sua imobiliária e centralize recibos sem ISS, NFS-e de administração e declaração anual.

Simplicidade no Dia a Dia

Como funciona a rotina fiscal da sua imobiliária no NFER

1

Cadastre a Imobiliária & Operadores

Insira o CNPJ da imobiliária e convide seus corretores parceiros como operadores com seus respectivos CNPJs e certificados A1.

2

Emita Recibos e Notas Corretas

Recibos de locação sem ISS para os inquilinos e NFS-e de taxa de administração emitidas contra os proprietários em lote no fechamento.

3

Repasses Rápidos & Conciliação DIMOB

Os corretores emitem suas notas de comissão pelo portal deles, o financeiro liquida os repasses e o contador baixa tudo para a DIMOB.

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Cons. Sintegra/m2.000
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Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre Gestão Fiscal Imobiliária

Tire todas as dúvidas sobre contratos de locação, taxa de administração, corretores associados e obrigações da Receita Federal.

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória federal anual instituída pela Receita Federal do Brasil (Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010). São obrigadas a entregar todas as pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis construídos ou loteados, intermediarem a aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, ou realizarem sublocação. O prazo de entrega é até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente. A não apresentação ou envio com erros gera multas severas de até R$ 1.500,00 por mês de atraso, além de reter proprietários e inquilinos na malha fina do IRPF.

Ainda restou alguma dúvida?

Pergunte ao nosso agente fiscal de IA sobre regras, tributação, emissão ou integração.

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