CBS & IBS Integrados
Substituição unificada de PIS, COFINS e IPI pela CBS federal, e de ICMS e ISS pelo IBS estadual e municipal com cálculo automático e base não cumulativa.
A maior transição fiscal da história do Brasil já começou. Com a infraestrutura inteligente do NFER, sua empresa emite NF-e, NFC-e e NFS-e com suporte nativo a CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS) sem quebras de integração e sem paradas no seu ERP.
A Emenda Constitucional 132/2023 unifica tributos cumulativos e fragmentados em um modelo moderno com tributação no destino, não cumulatividade plena e devolução ágil de créditos fiscais:
Como era:
Regimes cumulativo e não cumulativo complexos com dezenas de tabelas de alíquotas e créditos restritos.
Como fica com a Reforma:
Tributo federal único, base ampla e não cumulatividade plena. Compensação imediata em cada etapa da cadeia.
Como era:
Guerra fiscal entre 27 estados e mais de 5.570 municípios com regras fragmentadas e difíceis de auditar.
Como fica com a Reforma:
Imposto subnacional partilhado gerido pelo Comitê Gestor do IBS, com arrecadação baseada no destino do consumo.
Como era:
Tributo sobre manufatura que encarecia a produção nacional com alíquotas setoriais dispersas.
Como fica com a Reforma:
Tributo monofásico sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis).
Você não precisa reescrever o ERP ou mudar de fornecedor. Toda a inteligência da Reforma Tributária foi incorporada nativamente em nossos emissores de produto, consumidor e serviços:
Substituição unificada de PIS, COFINS e IPI pela CBS federal, e de ICMS e ISS pelo IBS estadual e municipal com cálculo automático e base não cumulativa.
Suporte completo aos grupos <IBSCBS>, <gIBSCBS> e <gIBSCBSMun>. Emissão híbrida com convivência de ICMS e novos impostos sem quebra de compatibilidade.
Cupom de balcão compatível com a transição tributária, exibição de alíquotas experimentais e impressão em bobinas 80mm com comandos binários térmicos.
Emissão de serviços no Padrão Nacional da Receita Federal com suporte aos códigos da LC 116 e Classificação Tributária Nacional (cClassTrib).
Motor fiscal parametrizado para o período de testes de 2026 (CBS 0,9% e IBS 0,1%), compensáveis nos tributos federais com apuração transparente.
Se o seu sistema ainda não calcula IBS/CBS, o NFER calcula sozinho pelo NCM e perfil fiscal. Se seu ERP já calcula, basta enviar os campos prontos.
A transição será escalonada ao longo de 7 anos para que empresas e administrações tributárias se adaptem com segurança. A NFER acompanha cada etapa em tempo real:
Início da cobrança da CBS em 0,9% e do IBS em 0,1% para teste operacional dos sistemas fiscais. Os valores pagos são integralmente compensados no PIS/COFINS devido pelas empresas do Regime Normal.
O PIS e a COFINS são extintos de forma definitiva. A CBS entra em vigor pleno com alíquota de referência federal e o Imposto Seletivo (IS) começa a ser cobrado.
Redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS à taxa de 10% ao ano (2029: 90%, 2030: 80%, 2031: 70%, 2032: 60%), com aumento proporcional das alíquotas do IBS.
O antigo sistema tributário de consumo é completamente extinto. O Brasil passa a operar 100% no modelo do IVA Dual (CBS + IBS + IS), com tributação exclusiva no destino.
Tire suas Dúvidas
Entenda a transição do IVA Dual (IBS e CBS), período de testes de 2026 e adequação da sua empresa.
Sim! O motor fiscal da NFER já incorpora as diretrizes da Emenda Constitucional 132/2023, da Nota Técnica NT 2025.002 da NF-e/NFC-e e do Padrão Nacional da NFS-e. O sistema aceita os campos de CBS, IBS e Imposto Seletivo no payload da API, valida contra as regras da SEFAZ e gera os novos nós do XML e destaques de impressão.
Ainda restou alguma dúvida?
Pergunte ao nosso agente fiscal de IA sobre regras, tributação, emissão ou integração.
Evite multas, paradas no faturamento e retrabalho contábil. Conte com um emissor fiscal que já nasce preparado para a Reforma Tributária.