Reforma Tributária: Visão Geral e Cronograma

EC 132/2023, transição 2026–2033, IVA Dual (IBS/CBS) e Imposto Seletivo.

A Reforma Tributária sobre o Consumo unifica cinco tributos legados (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal, pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) estadual/municipal e pelo IS (Imposto Seletivo).

Cronograma Oficial de Transição

Ano / MarcoO que muda na Emissão FiscalImpacto nos Sistemas
2026Ano de Teste: início das alíquotas informativas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS em produção para ajuste de cálculos sem cobrança efetiva.Preparar os schemas XML para os novos grupos de tributação. O NFER adiciona os campos automaticamente via Perfil Fiscal.
2027Extinção do PIS e da COFINS e início da cobrança plena da CBS com alíquota de referência fixada pelo Senado. Alíquota de IBS reduzida em 0,1% como compensação.Sistemas devem emitir CBS em definitivo e calcular créditos na entrada de notas de fornecedores.
2029 a 2032Redução gradual do ICMS e do ISS na proporção de 1/10 ao ano e aumento progressivo das alíquotas de IBS.Convivência simultânea entre os dois regimes. A API NFER calcula automaticamente os tributos legados e os novos impostos.
2033Vigência integral do novo sistema tributário nacional. Extinção definitiva de ICMS, ISS e IPI (exceto Zona Franca de Manaus).Sistemas operam 100% no IVA Dual com IBS e CBS calculados por destino e liquidação via Split Fiscal.

O NFER absorve a complexidade

A arquitetura do NFER foi projetada para que sua aplicação não precise reprogramar fórmulas de partilha ou exceções de transição. As regras são resolvidas no servidor de emissão a partir do NCM e do Código de Classificação Tributária (cClassTrib).

Subseções da Reforma