Emissão NFC-e Passo a Passo
Venda balcão, cupom térmico ESC/POS, contingência offline e cancelamento.
Guia passo a passo para emissão de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — Modelo 65) no varejo presencial e delivery. A API oferece velocidade de autorização para o ponto de venda (PDV), geração de QR Code da SEFAZ e suporte nativo a comandos térmicos ESC/POS (80mm e 58mm).
Requisitos Prévios: CSC e ID CSC
Antes da primeira emissão, a empresa precisa ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) e o ID do CSC vinculados no cadastro. Eles são gerados no portal da SEFAZ estadual e utilizados na assinatura criptográfica do QR Code impresso no cupom.
Configuração Rápida do CSC
Passo 1: Emitir o Cupom Fiscal (POST /v1/nfce)
No PDV, a identificação do comprador é opcional. Se o cliente solicitar CPF na nota, basta enviar o CPF e o nome:
/v1/nfceEmite cupom fiscal modelo 65 com cálculo tributário automático.
Após criar o rascunho com o próximo número reservado atomicamente, transmita à SEFAZ para autorização em tempo real:
/v1/nfce/:id/sendTransmite e enfileira a NFC-e para assinatura e autorização SEFAZ.
Passo 2: Impressão Térmica Direta (ESC/POS)
Após a autorização na SEFAZ, o NFER entrega o buffer pronto com o QR Code pré-renderizado no protocolo nativo ESC/POS (80mm ou 58mm):
/v1/nfce/:id/escposRetorna stream binário ou buffer Base64 formatado para 80mm ou 58mm.
Cancelamento de NFC-e (Prazo de 30 Minutos)
Diferente da NF-e (prazo padrão de 24h), a legislação de NFC-e na maioria das Unidades Federativas exige que o cancelamento ocorra em no máximo 30 minutos após a autorização e desde que a mercadoria não tenha saído da loja. O cancelamento utiliza o endpoint unificado de notas fiscais:
/v1/nfe/:id/cancelEnfileira cancelamento do cupom NFC-e (modelo 65) perante a SEFAZ.
Vedada a Carta de Correção (CC-e)
Próximos Passos
- Veja detalhes da contingência sem internet em Contingência Offline.
- Aprenda a receber o cupom autorizado via Webhooks NFC-e.