Regimes Tributários, CST, CSOSN e CFOP
Tabelas completas de CST, CSOSN, CFOP e correlações entre regimes tributários.
Guia prático para enquadramento de regimes tributários (CRT), escolha de códigos de situação tributária (CSOSN / CST), seleção de CFOPs adequados e parametrização de regras de ICMS e DIFAL na emissão fiscal com o NFER.
1. Código de Regime Tributário (CRT)
O CRT é configurado no cadastro da empresa emissora e determina qual tabela de tributação de ICMS deve ser utilizada nos itens da nota:
| CRT | Regime Tributário | Classificação Tributária dos Itens |
|---|---|---|
1 | Simples Nacional | Utiliza obrigatoriamente CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional). |
2 | Simples Nacional — Excesso de Sublimite | Empresa ultrapassou o teto estadual do Simples e deve recolher ICMS/ISS pelas regras gerais (usa CST). |
3 | Regime Normal (Lucro Presumido / Lucro Real) | Utiliza obrigatoriamente CST (Código de Situação Tributária) para ICMS, PIS e COFINS. |
2. Tabela de CSOSN (CRT 1) e CST (CRT 2/3)
Códigos mais frequentes no comércio varejista e atacadista:
CSOSN (Simples Nacional - CRT 1)
102— Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito (mais comum).101— Tributada com permissão de crédito ao destinatário PJ.103— Isenção de ICMS no Simples para faixa de receita bruta.500— ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária (ST) ou por antecipação.900— Outros casos e operações atípicas.
CST (Regime Normal - CRT 2 e 3)
00— Tributada integralmente (exige base e alíquota de ICMS).20— Com redução de base de cálculo.40 / 41— Isenta / Não tributada.60— ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária (ST).90— Outras saídas tributadas.
3. Principais CFOPs de Saída
O CFOP indica se a operação ocorre dentro do mesmo estado (iniciado em 5) ou entre estados diferentes (iniciado em 6):
| CFOP | Tipo de Operação | Aplicação Prática |
|---|---|---|
5102 | Venda de mercadoria adquirida (Estadual) | Venda no balcão ou e-commerce para cliente na mesma UF do emitente. |
5405 | Venda de mercadoria com ST (Estadual) | Venda de produto sujeito à Substituição Tributária no Simples Nacional. |
6102 | Venda de mercadoria adquirida (Interestadual) | Venda para pessoa jurídica contribuinte em outro estado. |
6108 | Venda a não contribuinte (Interestadual) | Venda e-commerce B2C para consumidor final fora do estado (sujeita a DIFAL). |
5202 / 6202 | Devolução de compra para comercialização | Devolução de mercadoria adquirida de fornecedor. |
5949 / 6949 | Outra saída de mercadoria não especificada | Remessas para demonstração, bonificação ou trocas operacionais. |
4. DIFAL (Diferencial de Alíquota — EC 87/2015)
Em vendas interestaduais a consumidor final (indFinal=1) não contribuinte (indIEDest=9), a SEFAZ exige o preenchimento do grupo ICMSUFDest para calcular a partilha do ICMS entre o estado de origem e o de destino.
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