Regimes Tributários, CST, CSOSN e CFOP

Tabelas completas de CST, CSOSN, CFOP e correlações entre regimes tributários.

Guia prático para enquadramento de regimes tributários (CRT), escolha de códigos de situação tributária (CSOSN / CST), seleção de CFOPs adequados e parametrização de regras de ICMS e DIFAL na emissão fiscal com o NFER.

1. Código de Regime Tributário (CRT)

O CRT é configurado no cadastro da empresa emissora e determina qual tabela de tributação de ICMS deve ser utilizada nos itens da nota:

CRTRegime TributárioClassificação Tributária dos Itens
1Simples NacionalUtiliza obrigatoriamente CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional).
2Simples Nacional — Excesso de SublimiteEmpresa ultrapassou o teto estadual do Simples e deve recolher ICMS/ISS pelas regras gerais (usa CST).
3Regime Normal (Lucro Presumido / Lucro Real)Utiliza obrigatoriamente CST (Código de Situação Tributária) para ICMS, PIS e COFINS.

2. Tabela de CSOSN (CRT 1) e CST (CRT 2/3)

Códigos mais frequentes no comércio varejista e atacadista:

CSOSN (Simples Nacional - CRT 1)

  • 102 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito (mais comum).
  • 101 — Tributada com permissão de crédito ao destinatário PJ.
  • 103 — Isenção de ICMS no Simples para faixa de receita bruta.
  • 500 — ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária (ST) ou por antecipação.
  • 900 — Outros casos e operações atípicas.

CST (Regime Normal - CRT 2 e 3)

  • 00 — Tributada integralmente (exige base e alíquota de ICMS).
  • 20 — Com redução de base de cálculo.
  • 40 / 41 — Isenta / Não tributada.
  • 60 — ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária (ST).
  • 90 — Outras saídas tributadas.

3. Principais CFOPs de Saída

O CFOP indica se a operação ocorre dentro do mesmo estado (iniciado em 5) ou entre estados diferentes (iniciado em 6):

CFOPTipo de OperaçãoAplicação Prática
5102Venda de mercadoria adquirida (Estadual)Venda no balcão ou e-commerce para cliente na mesma UF do emitente.
5405Venda de mercadoria com ST (Estadual)Venda de produto sujeito à Substituição Tributária no Simples Nacional.
6102Venda de mercadoria adquirida (Interestadual)Venda para pessoa jurídica contribuinte em outro estado.
6108Venda a não contribuinte (Interestadual)Venda e-commerce B2C para consumidor final fora do estado (sujeita a DIFAL).
5202 / 6202Devolução de compra para comercializaçãoDevolução de mercadoria adquirida de fornecedor.
5949 / 6949Outra saída de mercadoria não especificadaRemessas para demonstração, bonificação ou trocas operacionais.

4. DIFAL (Diferencial de Alíquota — EC 87/2015)

Em vendas interestaduais a consumidor final (indFinal=1) não contribuinte (indIEDest=9), a SEFAZ exige o preenchimento do grupo ICMSUFDest para calcular a partilha do ICMS entre o estado de origem e o de destino.

Resolução Automática via Perfil Fiscal

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