Conceitos MDF-e (Modelo 58)

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, regras de percurso, encerramento e DAMDFE.

O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais — Modelo 58) é o documento fiscal digital obrigatório para consolidar as informações de transporte de cargas no Brasil. Ele vincula as notas fiscais (NF-e modelo 55) ou conhecimentos de transporte (CT-e modelo 57) transportados em um mesmo veículo, detalhando a rota, o veículo e os condutores.

Ambientes: Homologação vs Produção

O ambiente de emissão do MDF-e segue o ambiente configurado para a empresa emissora (environment: 'homologacao' ou 'producao'). Em homologação, o DAMDFE impresso contém a tarja oficial de teste sem valor fiscal e é processado nos servidores de homologação da SEFAZ autorizadora (SVRS ou autorizador próprio estadual).

Quando a Emissão do MDF-e é Obrigatória?

O MDF-e deve ser emitido obrigatoriamente antes do início da viagem nas seguintes situações:

  • Transportadoras e Operadores Logísticos (Prestadores de Serviço de Transporte): No transporte de carga fracionada ou lotação acobertada por mais de um CT-e ou com destino a mais de um município.
  • Emitentes de NF-e com Transporte Próprio ou Terceirizado (Carga Própria): Empresas (indústrias, distribuidores, e-commerces) que transportam suas próprias mercadorias com frota própria, arrendada ou autônomo contratado em operações interestaduais ou intermunicipais com mais de uma NF-e.
  • Alteração de Veículo ou Condutor durante o Trajeto: Em caso de transbordo de carga ou troca de caminhão/carreta, deve-se encerrar o manifesto anterior e emitir um novo.

Estrutura e Campos do MDF-e

A API NFER simplifica a montagem do manifesto em JSON, calculando e estruturando os grupos XML exigidos pelo manual de integração da SEFAZ:

CampoTipoDescrição
modalstringModal de transporte. Padrão: "01" (Modal Rodoviário).
ufInistringUF de carregamento / início da viagem (ex.: "SP").
ufFimstringUF de descarregamento final da viagem (ex.: "RJ").
ufsPercursostring[]Lista ordenada de UFs intermediárias quando não houver divisa direta entre origem e destino.
veiculoTracaoobjectDados do caminhão/cavalo: placa, UF, RNTRC, tara, capacidade em KG e M3.
condutoresobject[]Lista de motoristas com nome e CPF válidos.
documentosobject[]Chaves de 44 dígitos das NF-e ou CT-e acobertadas, com município de descarga.
totVCarganumberValor total consolidado das mercadorias transportadas.
totQCarganumberPeso bruto total da carga em quilogramas (KG).

UFs de Percurso (ufsPercurso)

Se o trajeto rodoviário entre a ufIni e a ufFim atravessar estados intermediários que não façam fronteira direta, a SEFAZ exige que a lista seja informada na ordem exata de trânsito.

Exemplo: De São Paulo (SP) para a Bahia (BA), o caminhão passa por Minas Gerais (MG). O campo deve ser enviado como "ufsPercurso": ["MG"]. Se a origem e destino fizerem fronteira direta (ex: SP e RJ), o campo não é necessário.

Encerramento Obrigatório do MDF-e

Regra da SEFAZ: Manifesto Aberto Bloqueia o Veículo

Ao término do descarregamento no destino, o MDF-e deve ser obrigatoriamente encerrado via API (POST /v1/mdfe/:id/encerrar). Se o manifesto permanecer em aberto por mais de 30 dias ou se você tentar emitir um novo manifesto para o mesmo veículo na mesma UF antes de encerrar o anterior, a SEFAZ rejeitará a nova emissão com o erro cStat 611 (Existe MDF-e não encerrado para esta placa).

DAMDFE e Fiscalização de Pista

O DAMDFE (Documento Auxiliar do MDF-e) é o documento impresso em folha A4 que deve acompanhar o motorista na cabine do caminhão. Ele contém o QR-Code de leitura rápida para fiscalização em postos fiscais de pista, balanças de pesagem e barreiras da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Próximos Passos